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DOC. 103.1674.7235.1200

STJ. Competência. Inventário. Duplo domicílio. Bens em lugares diferentes. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 96,CPC/1973, art. 97 e CPC/1973, art. 106. CCB, art. 31. CCB/2002, art. 70.

«Havendo duplo domicílio, com bens em lugares diferentes, exceto na cidade onde ocorreu o óbito, determina-se a competência com base na prevenção, que, no caso, considerando-se as peculiaridades presentes, recomenda-se seja a do Juízo suscitado, na forma do precedente do STJ.»

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