STJ. Seguridade social. Tributário. Fornecimento de Certidão Negativa de Débito - CND. Débito parcelado. Contribuinte em dia com o pagamento. Existência de saldo devedor. Irrelevância. Direito do contribuinte. CTN, art. 151, CTN, art. 205 e CTN, art. 206. Lei 8.212/91, art. 47.
«O acórdão recorrido está sintonizado com o entendimento do STJ. Estando em dia com o pagamento das prestações do parcelamento do débito, embora existente saldo devedor, o contribuinte tem direito à certidão nos termos do art. 151 c/c CTN, art. 205 e CTN, art. 206. O órgão previdenciário não pode exigir garantia para o fornecimento da referida certidão, não o tendo feito quando da obtenção do parcelamento da dívida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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