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DOC. 103.1674.7238.3800

TJMG. Juizado Especial Criminal. Citação pessoal do réu. Impossibilidade no juizado especial. Peças existentes. Remessa ao juízo criminal comum para instauração do processo. Inteligência do parágrafo único do art. 66 da Lei 9.099/95.

«Não sendo possível a citação pessoal do réu no âmbito do próprio Juizado Especial Criminal, circunstância que ali inviabiliza a instauração do processo, é de se impor, então, a remessa das peças existentes ao Juízo Comum Criminal para seguimento da medida em seus regulares trâmites, consoante prescrição contida no parágrafo único do Lei 9.099/1995, art. 66

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