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DOC. 103.1674.7239.1500

TJSC. Competência. Reconhecimento de incompetência material. Processo remetido à Justiça Federal. Anulação dos atos decisórios.

«O reconhecimento de incompetência «ratione materie» da Justiça Estadual torna nulo os atos decisórios (CPC, art. 113, § 2º), prejudicando, «ipso facto», o recurso de agravo de instrumento.»

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