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DOC. 103.1674.7239.5900

TJSC. Petição inicial. Inépcia. Inocorrência. «Jura novit curia».

«Não há inépcia na petição inicial (ao argumento de ausência de fundamento jurídico) quando claramente há causa de pedir compatível com o pedido formulado, permitindo à parte contrária oferecer defesa prévia. Eventual omissão do artigo de lei que agasalha a pretensão ou sua citação errônea não interfere no direito da parte, pois segue o princípio «jura novit curia».»

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