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DOC. 103.1674.7239.8900

STF. Servidor público aposentado. Aposentadoria. Vale-refeição. CF/88, art. 40, § 4º.

«O STF tem entendido, por ambas as suas Turmas, que o vale-alimentação, auxílio-alimentação ou vale-refeição não se estende aos inativos por força do § 4º do CF/88, art. 40, porquanto se trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria (assim, a título exemplificativo, nos RREE 220.713, 220.048, 228.083, 237.362 e 236.449). Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.»

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