STJ. Recurso. Assistência judiciária. Prazo em dobro. Defensoria Pública.
«A Defensoria Pública tem o prazo em dobro para apelar ainda que o deferimento da assistência judiciária tenha ocorrido depois do início do prazo. Lei 1.060/1950 e Lei Complementar 80/94, art. 128, I, «b».»
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