STJ. Advogado. Nomeação como defensor. Cargo equivalente ao de defensor público. Intimação pessoal.
«O advogado nomeado em comarca do interior para acompanhamento técnico de pedido de unificação de penas, formulado por sentenciado, exerce cargo equivalente ao de Defensor Público, devendo, em conseqüência, ser intimado pessoalmente, em ambas as instâncias, a teor do disposto no § 5º, do Lei 1.060/1950, art. 5º, com a redação dada pela Lei 7.871/89.
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