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DOC. 103.1674.7242.3800

STJ. Casa de prostituição. Tolerância. Tipicidade (CPC, art. 229).

«A eventual tolerância ou a indiferença na repressão criminal, bem assim o pretenso desuso não se apresentam, em nosso sistema jurídico-penal, como causa de atipia (Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º).»

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