Carregando…

DOC. 103.1674.7243.0900

TJMG. Uso de documento falso. Cartão do INSS. Estado de necessidade. Inocorrência. CP, art. 304.

«O preso que se põe em fuga e usa cartão de consulta do INSS falsificado, para obter simples atendimento médico, que se pode fazer em hospital público diverso, não comete o fato em estado de necessidade, ficando caracterizada a prática do delito do CP, art. 304.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito