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DOC. 103.1674.7243.2200

TJSP. Alimentos. Cumulação com investigação de paternidade. Pensão devida a partir da sentença, e não da citação. Lei 5.478/68, art. 13, inaplicabilidade.

«Na ação de alimentos cumulada com investigação de paternidade, julgadas procedentes, os alimentos são devidos a partir da sentença, e não da citação. A prova do parentesco surge com a procedência da ação investigatória, nada justificando a aplicação do art. 13 da Lei 5.478/68, para fazer a obrigação alimentar retroagir à data da citação.»

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