TJSP. Doação. Contrato celebrado entre concubinos, que depois vieram a casar-se. Doador já sexagenário. Validade. Atos não ajustados em pacto antenupcial, nem condicionados à realização do casamento. Inocorrência de fraude à lei. Inaplicabilidade do CCB/1916, art. 312, c/c. CCB/1916, art. 258, parágrafo único.
«É válida a doação à companheira, embora feita por doador já sexagenário com que veio a casar-se depois, doação não ajustada em pacto antenupcial, nem condicionada doutro modo à realização do casamento.»
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