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DOC. 103.1674.7246.5800

STJ. Pena. Execução penal. Remição. Punição por falta disciplinar grave. Perda do direito. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 127.

«Nos termos do cânon inscrito no LEP, art. 127, «o condenado que for punido por falta grave perderá o tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar».»

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