TJMG. Responsabilidade civil do Estado. Tabelião. Atos. Danos a terceiros. CF/88, arts. 37, § 6º, e 236. Inteligência.
«Os serviços notariais, não obstante sejam exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, possuem natureza estatal, respondendo o Estado, objetivamente, pelos atos dos tabeliães que causem danos a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa (CF/88, art. 37, § 6º, e 236).»
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