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DOC. 103.1674.7251.3200

TJMG. Ação penal. Anulação. Efeitos. Interrogatório.

«Tendo sido anulada a ação penal a partir da defesa preliminar, inclusive, não pode o magistrado, depois de receber outra vez a denúncia, aproveitar os interrogatórios efetivados antes da anulação, uma vez que não têm qualquer validade, visto que expressamente anulados. Deve, nos termos do CPP, art. 394, marcar dia e hora para os interrogatórios e determinar a citação dos réus. Assim não procedendo, torna irremediavelmente nulo o feito, visto que processo sem citação é processo inexistente e a sentença é nenhuma.»

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