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DOC. 103.1674.7251.5800

TJMG. Prostituição. Menoridade. Elemento do tipo. Não-integração. CPC/1973, art. 229.

«A menoridade não constitui elemento integrante do tipo do CP, art. 229 que só se presta a garantir a moralidade pública e os bons costumes contra todas as formas de prostituição.»

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