TAMG. Juros. Limitação constitucional. CF/88, art. 192, § 3º.
«Em conformidade com os precedentes do STF e considerando a realidade brasileira e internacional, a limitação de juros pretendida, de 12% ao ano, prevista no CF/88, art. 192, § 3º não é auto-aplicável, dependendo, portanto, de regulamentação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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