STJ. Pena. Execução. Regime prisional. Progressão de regime. Crimes hediondos. Lei 8.072/90, art. 1º, § 2º. Lei 9.455/97, art. 1º, § 7º. «Lex mitior». Incidência.
«É dogma fundamental em Direito Penal a incidência retroativa da «lex mitior», encontrando-se hoje em nossa CF/88, ao dispor que a «lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu» (CF/88, art. 5º, XL). Se a Lei 9.455/1997 admitiu a progressão do regime prisional para os crimes de tortura, conferido tratamento mais benigno à matéria regulada pela Lei 8.072/90, é de rigor a sua incidência no processo de individualização da pena dos demais delitos mencionados na CF/88, art. 5º, XLIII, em face do tratamento unitário que lhe conferiu o constituinte de 1988. «Habeas corpus» concedido.»
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