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DOC. 103.1674.7256.0300

STJ. Ação popular. Licitação. Exigência. Porto. Aforamento e transferência de domínio. Terminal portuário. Lei 8.666/1993, art. 25. Lei 4.717/65, art. 1º.

«A transferência de domínio de área portuária não está arrolada no art. 25 da Lei 8.666 como passível de dispensa de licitação. O procedimento licitatório é hoje mandamento constitucional. Não justifica a dispensa de licitação o fato de haver na área construções significativamente dispendiosas e, com maior razão, se o terminal portuário foi explorado durante 20 anos, mediante o pagamento de quantia irrisória.»

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