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DOC. 103.1674.7256.2700

TJSC. Continência. Reunião dos processos para julgamento conjunto. CPC/1973, art. 104 e CPC/1973, art. 105.

«Havendo continência, o juiz pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.»

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