TJMG. Tutela antecipatória. Concessão contra a Fazenda Pública. Impossibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 475. CPC/1973, art. 273.
«Não há possibilidade de se conceder tutela antecipada contra a Fazenda Pública, pois trata-se de decisão de mérito, ainda que provisória, a exigir reexame obrigatório para que possa produzir efeitos nos termos do CPC/1973, art. 475.»
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