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DOC. 103.1674.7258.1900

TAMG. Penhora. Execução. Bem de família. Imóvel divisível. Desmembramento somente de extensão propriedade. Prova da ausência de prejuízo e da divisibilidade. Impenhorabilidade declarada na hipótese. Lei 8.009/90, art. 1º.

«Somente é possível a determinação de desmembramento de extensa propriedade, para que a penhora recaia sobre porção desta, se demonstradas, pelo interessado, a divisibilidade do imóvel e a ausência de prejuízo à parte residencial do aludido bem.»

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