STJ. Embargos à execução. Penhora de bem imóvel. CPC/1973, art. 669, § 1º. Intimação do cônjuge. Prazo. Precedentes do STJ.
«Em se tratando de penhora sobre bem imóvel, a intimação do cônjuge é imprescindível, gerando a sua ausência nulidade «pleno iure». Em tal caso, inicia-se o prazo para embargar após a intimação.»
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