TJMG. Recurso. Concurso de pessoas. Interposição por um dos réus. Absolvição. Extensão aos demais co-réus. CPP, art. 580.
«Inexistindo o delito de quadrilha ou bando, deve ser o recorrente absolvido com relação ao mesmo e, de igual modo, estendida a absolvição aos réus que não apelaram, em razão do que dispõe o CPP, art. 580, observando-se a decotação da condenação pelo crime.»
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