STJ. Sociedade de fato. Partilha de bens. Prescrição. Legitimação passiva.
«Presente o herdeiro, que compareceu aos autos após a devida outorga de procuração, não há falar em ilegitimidade passiva do espólio, diante da regra do § 1º do CPC/1973, art. 214.»
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