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DOC. 103.1674.7261.2800

TJSC. Honorários advocatícios. Embargos à execução. Arbitramento.

«Não tendo feição condenatória, os embargos à execução classificam-se como ações de cognição incidental de caráter constitutivo. Conseqüentemente, na estipulação dos honorários advocatícios aplica-se o CPC/1973, art. 20, § 4º, onde a arbitragem desta verba não parte de critérios objetivos, mas eqüitativos, de princípios de valoração moral, nada obstando que se conjugue o preceito do § 4º, às diretrizes das letras «a», «b», e «c» do § 3º, do mesmo artigo 20, de modo apropriado e conveniente, independentemente dos limites nele taxados.»

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