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DOC. 103.1674.7261.5500

STJ. Serventias não oficializadas. Aposentadoria compulsória. CF/88, art. 236 e CF/88, art. 40, II.

«Os Notários e Oficiais de Registro, considerados servidores públicos, são alcançados pela norma da CF/88, art. 40, II esta que não colide com o contido no CF/88, art. 236.»

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