STJ. Tóxicos. Tráfico. Prisão em flagrante. Liberdade provisória.
«Tratando-se de tráfico de entorpecentes, correta é o indeferimento da liberdade provisória «ex vi», Lei 8.072/1990, art. 2º, II c/c o CF/88, art. 5º, LXVI (Precedentes do STJ).»
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