STJ. Competência. Execução fiscal. Ação proposta pela União. Foro de domicílio. Julgamento pela Justiça Estadual Comum na falta de Vara da Justiça Federal. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15. Súmula 40/TFR.
«As execuções fiscais movidas pela União, suas autarquias e empresas públicas só serão processadas e julgadas na Justiça Estadual se na Comarca não existir Vara Federal instalada.»
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