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DOC. 103.1674.7262.8100

STJ. Tóxicos. Sentença. Fundamentação. Apelação.

«A sentença condenatória deverá fundamentar se o réu poderá apelar em liberdade (Lei 8.072/90, art. 2º, § 2º). No mesmo sentido, se não puder aguardar livre o julgamento. Se o acusado responder, preso, o julgamento, incide outro princípio, ou seja, persistir a prisão provisória. Nesse caso, ressalve-se quando a constrição exaurir sua finalidade com a conclusão do processo em 1ª instância. Exemplificativamente: necessária para a instrução.»

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