TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Explosão em «shopping center». Lesão sofridas decorrentes do acidente. Vítima que faz parte da categoria de cliente em potencial. Tratamento como consumidora. Relação de consumo caracterizada. Aplicação do CDC, art. 12, § 3º (Lei 8.078/90) . Procedência do pedido. CF/88, art. 5º, V e X.
«A jovem Ana Paula entra na categoria de cliente potencial. Deve ser tratada como consumidora, o que encaminha a solução da lide para a responsabilidade objetiva prevista no CDC, art. 12, § 3º. O Meritíssimo Juiz acertou ao referendá-la, excluindo a tese de culpa de terceiro, sem violação dos arts. 1.058, parágrafo único, do CCB e 12, § 3º, III, 14, § 3º, II, segunda parte, do CDC.»
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