TJSC. Tóxicos. Tráfico. Maconha. Condenação. Réus que se confessam, no interrogatório, viciados no uso da erva. Exame de dependência toxicológica não realizado. Inadmissibilidade. Anulação do processo, de ofício, a partir das alegações finais.
«Réus que se confessam, no interrogatório, viciados no uso da erva. Exame de dependência toxicológica não realizado. Inadmissibilidade. Anulação do processo, de ofício, a partir das alegações finais, inclusive, para a realização do referido incidente, estendo-se a decisão ao co-réu não apelante, com fulcro no CPP, art. 580.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito