STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Imóvel residencial. Impenhorabilidade. Desmembramento. Circunstâncias de cada caso. Lei 8.009/90, art. 1º.
«Como residência do casal, para fins de incidência da Lei 8.009/90, não se deve levar em conta somente o espaço físico ocupado pelo prédio ou casa, mas também suas adjacências, como jardim, horta, pomar, instalações acessórias, etc. dado que a lei, em sua finalidade social, procura preservar o imóvel residencial como um todo. Admite-se a penhora de parte do bem de família quando possível o seu desmembramento sem descaracterizar o imóvel, levando em consideração, com razoabilidade, as circunstâncias e peculiaridades de cada caso.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito