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DOC. 103.1674.7264.9000

STJ. Substituição processual. Interpretação do CPC/1973, art. 42, § 1º.

«Se a substituição é voluntária, como prescreve o art. 41, nos casos previstos em Lei, sendo um deles o do art. 42, não é lógico que possa dar-se a substituição sem acordo entre o alienante ou cedente e adquirente ou cessionário. Tenha-se presente que a regra do «caput» do art. 42 é a de que não se altera a legitimidade das partes em decorrência da alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos.»

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