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DOC. 103.1674.7268.3600

STJ. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Execução. Nomeação à penhora. Renúncia não caracterizada. Lei 8.009/90, art. 1º.

«O simples fato de nomear o bem à penhora não significa renúncia ao direito garantido pela Lei 8.009/90. Desnecessidade de nova avaliação.»

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