STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade cumulada com alimentos. Termo inicial dos alimentos. Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º. Lei 883/1949, art. 5º. Lei 8.560/1992, art. 7º.
«Na forma do paradigma da 3ª T. «em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos o termo inicial destes é a data da citação, com apoio no Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º, que comanda tal orientação em qualquer caso».»
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