STJ. Recurso. Embargos de declaração contra decisão interlocutória. Possibilidade. CPC/1973, art. 535.
«A Corte do STJ, firmou orientação no sentido de ser possível a interposição de embargos de declaração em face de decisão interlocutória por serem «cabíveis contra qualquer decisão judicial e, uma vez interpostos, interromperem o prazo recursal. A interpretação meramente literal do CPC/1973, art. 535, atrita com a sistemática que deriva do próprio ordenamento processual (EREsp. 159.317/DF, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJU 26/04/99).»
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