STF. Intimação. Defensoria pública.
«A pessoalidade da intimação prevista no § 5º do Lei 1.060/1950, art. 5º, é linear, não cabendo afastar a formalidade legal quanto a este ou aquele ato de conteúdo decisório. Aplicação do preceito relativamente à ciência do ato do juízo primeiro de admissibilidade que tenha implicado a negativa de trânsito a recurso.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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