STJ. Intimação pela imprensa. Nome do acusado na publicação. CPP, arts. 156, 370, § 1º e 563.
«Há obrigatoriedade legal de a publicação no órgão oficial encarregado da publicidade dos atos judiciais incluir, sob pena de nulidade, o nome do acusado. Cumpre, no entanto, à parte, caso verificada a omissão, a prova da ocorrência, sendo insuficiente a simples alegação, máxime diante da verificação da ausência de prejuízo (CPP, arts. 370, § 1º, 156 e 563).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito