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DOC. 103.1674.7269.3200

STJ. Intimação pela imprensa. Nome do acusado na publicação. CPP, arts. 156, 370, § 1º e 563.

«Há obrigatoriedade legal de a publicação no órgão oficial encarregado da publicidade dos atos judiciais incluir, sob pena de nulidade, o nome do acusado. Cumpre, no entanto, à parte, caso verificada a omissão, a prova da ocorrência, sendo insuficiente a simples alegação, máxime diante da verificação da ausência de prejuízo (CPP, arts. 370, § 1º, 156 e 563).»

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