STJ. Execução. Borderô de desconto de duplicata. Título executivo extrajudicial. Inexistência. Considerações do Min. César Asfor Rocha sobre o tema. CPC/1973, art. 585 e CPC/1973, art. 586.
«Os borderôs de desconto de duplicatas não consubstanciam títulos executivos extrajudiciais. Precedente: REsp. 58.075/SP, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 14/09/98. (...)Controverte-se sobre se os borderôs de desconto de duplicatas constituem ou não títulos executivos extrajudiciais, afirmando a recorrente, sustentada em contrariedade aos arts. 583, 585, 586 e 618 do CPC/1973; 52 e 54 da Lei 8.078/90, que não.
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