TST. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Segurança do trabalho. Banco. Segurança bancária. Imposição de instalação de portas giratórias. Admissibilidade. Lei 7.102/83, art. 2º. Lei 8.213/91, art. 19, § 1º. CF/88, art. 129, III, e § 1º. Lei 7.347/85, art. 5º, I e II.
«A imposição de obrigação de fazer ao Banco, no sentido da instalação de portas giratórias impeditivas da entrada de pessoas portadoras de objetos de metal de determinada massa, possui respaldo legal nos arts. 2º da Lei 7.102/1983 e 19, § 1º da Lei 8.213/91, além de respaldo fático na prova pericial, que apontou para a diminuição considerável dos assaltos nos bancos que adotaram tal equipamento de proteção. O ordenamento jurídico pátrio em matéria de segurança bancária, deve ser visto, sob o prisma trabalhista, não tanto pelas normas que visam a recuperação do numerário roubado, mas a prevenção do assalto, diminuindo os riscos de ferimento e morte dos bancários assaltados. Como a prova não pode ser rediscutida em sede de recurso de revista e as normas legais invocadas não restaram violadas, não se conhece do apelo quanto ao mérito do recurso.»
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