STF. Sucessão. Adoção. Inventário. Sucessão de filho adotivo em face da CF/88. CCB, art. 1.572. CF/88, art. 227, § 6º.
«No caso, a sucessão em causa foi aberta em 1977, e, portanto, anteriormente à CF/88. Logo a transmissão do domínio e da posse da herança aos herdeiros legítimos e testamentários se consumou de imediato com a abertura da sucessão, em virtude do princípio da «saisine» consagrado no CCB, art. 1.572. Nessa época, o ora recorrente não era herdeiro legítimo ou testamentário, não tendo, portanto, adquirido parcela alguma da herança, ao contrário do que ocorreu com os então herdeiros do «de cujus». Tendo, pois, esses herdeiros adquirido o direito à herança antes da CF/88, e não havendo esta, ao tratar da alteração dos direitos do filho adotivo, declarado que essa alteração se aplicava com relação a fatos consumados no passado (retroatividade máxima), inexiste a alegada ofensa ao CF/88, art. 227, § 6º.»
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