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DOC. 103.1674.7275.0500

STJ. Condomínio em edificação. Cobrança de taxas condominiais. Promitente comprador. Contrato não levado a registro.

«A palavra «condômino», contida no «caput» do Lei 4.591/1964, art. 12 (quando diz que «cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio»), pode ser eventualmente interpretada como sendo outra pessoa que não o proprietário em nome de quem a unidade autônoma esteja registrada no livro imobiliário. A despeito de ainda não ter sido registrado o contrato de promessa de compra e venda, cabe ao promitente comprador de unidade autônoma das obrigações respeitantes os encargos condominiais, quando já tenha recebido as chaves e passado a ter assim a disponibilidade da posse, do uso e do gozo da coisa.»

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