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DOC. 103.1674.7275.1700

STJ. Execução. Entrega de coisa fungível em data certa e futura. Sacas de café. Vencimento da dívida. Título executivo extrajudicial. CPC/1973, arts. 585, II e 621.

«A redação dada aos arts. 585, II e 621 do CPC/1973, pela Lei 8.953/94, ampliou o rol dos títulos executivos, extrajudiciais. Admissível perante o nosso direito a execução fundada em contrato que registre a obrigação de entregar coisa fungível, em data determinada, sem necessidade de prévio processo de conhecimento, bastando que o instrumento contenha os requisitos da exigibilidade, certeza e liquidez, sendo que, no ponto, tal possibilidade já era possível antes mesmo da «Reforma» em curso (Precedente: REsp. 52.052/RS).»

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