STJ. Seguridade social. Inventário. Pecúlio previdenciário. Sucessão. Sucessores. Possibilidade. Lei 8.213/91, art. 112.
«O fundo de pecúlio constitui um direito patrimonial, que não sendo recebido em vida pelo segurado, será pago aos dependentes habilitados à pensão por morte ou aos sucessores.»
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