STJ. Medida cautelar. Sustação de protesto. Instituição financeira. Legitimidade «ad causam».
«A instituição financeira que promove o aponte de título cambial ou cambiariforme está legitimada passivamente a responder a ação proposta pelo sacado para evitar o protesto. Agravo regimental não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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