STJ. Recurso adesivo. Interposição. Prazo em dobro da Fazenda Pública. CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 500, I.
«O prazo em dobro para interposição do recurso adesivo decorre da conjugação do art. 500, I c/c CPC/1973, art. 188, ambos.»
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