STJ. Recurso adesivo. Independência do ato processual de resposta do recurso principal. Ausência de preclusão. CPC/1973, art. 500.
«O recurso adesivo não está condicionado à apresentação de contra-razões ao recuso principal, porque são independentes ambos os institutos de direito processual, restando assegurado, pela ampla defesa e contraditório constitucionais, tanto o direito de recorrer, como o de responder ao recurso. Embargos rejeitados.»
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