STJ. Competência. Funcionamento de consórcio sem autorização legal. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Conexão com estelionato. Julgamento na Justiça Federal. Súmula 122/STJ. Competência da Justiça Federal. Lei 7.492/1986. CF/88, art. 109, VI.
«A lei considera como crime financeiro, atraindo a competência da Justiça Federal, o funcionamento de consórcio sem a devida autorização legal - hipótese evidenciada nos autos. Por força da Súmula 122/STJ, a conduta conexa, prevista no CP, art. 171, terá julgamento unificado na Justiça Especializada.»
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