TJMG. Usucapião extraordinário. Bem público. Área verde decorrente de loteamento. Inadmissibilidade. CF/88, art. 183, § 3º.
«Não comprovando a parte que a área objeto do pedido de usucapião não é bem público, mas particular, e, ao contrário, ressaltando da prova que referida área passou a integrar o domínio público, em face da aprovação de um loteamento onde o proprietário deve destinar parte da área bruta à municipalidade para constituição de área verde, sendo que a aprovação do loteamento com a determinação em planta destas áreas demonstra a transferência para a municipalidade, descabe a pretensão, porquanto, a teor do CF/88, art. 183, § 3º, os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.»
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